Segue decreto:
“DECRETO N 48.606 DE 18 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FEMININA FIFA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n SEI-150001/018009/2023;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, da seguinte forma:
I – Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às onze horas.
II – Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará ao meio-dia.
Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador”
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