Comunicamos que, de acordo com o Decreto Rio 50.308, de 07/03/2022, fica desobrigado o uso de máscara facial em ambientes abertos e fechados no município do Rio de Janeiro, ficando a critério do indivíduo continuar ou não a utilizando.
Ressalvamos a recomendação do Comitê Científico do município do Rio de Janeiro de que imunossuprimidos, idosos e pessoas não-vacinadas, ou com comorbidade de alto risco, ou com algum sintoma respiratório/gripal, ou com possibilidade de algum contato com o coronavírus mantenham o uso da máscara facial.
Equipe Diretiva da ETEOT
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